Taxa de inscrição de concurso público: estudante paga meia?

Quando estamos na fase escolar ou em busca de melhores oportunidades em uma graduação, as chances de descontos, por menores que sejam, podem significar uma diferença enorme no orçamento do dia a dia. Por esse motivo, é muito importante ficar atento às possibilidades de redução na taxa de inscrição de concurso público.

Afinal, o sonho de ser aprovado e contar com melhores salários e estabilidade profissional não devem ficar em segundo plano só porque as contas estão fechando apertadas todo mês, não é verdade?

No post de hoje, você vai descobrir se tem direito a investir em concursos públicos pagando meia taxa ou até mesmo obtendo a isenção total! Acompanhe os detalhes!

Entenda a motivação para reduções e isenções

Primeiramente, é preciso saber que existe, sim, a possibilidade de pagamento reduzido da taxa de inscrição de concurso público. Porém, a regulamentação fica a critério do chefe do Poder Executivo — tanto na esfera federal, quanto na estadual e municipal.

Dessa forma, cada administração dispõe de regras diferentes para a concessão de tais benefícios. Em geral, as reduções são destinadas a pessoas que comprovem baixa renda, entre outros aspectos próprios de cada estado ou município, incluindo o fato de serem estudantes.

Essa concessão integra o princípio da democratização do concurso público, previsto em lei. Portanto, as pessoas menos favorecidas não podem ser excluídas do direito de concorrer a um cargo público.

Sendo assim, cabe ao candidato verificar a existência da lei nas respectivas administrações para onde pretendem prestar concurso público. Outro detalhe é observar se essa lei consta no edital do concurso assim que ele for publicado.

Conheça as leis que preveem esses descontos

Para que você não seja pego de surpresa com documentação pendente na hora de fazer uma inscrição de concurso público, é recomendado se antecipar aos fatos. Dessa forma, pesquise as leis previstas com antecedência.

Caso a sua meta seja concorrer a uma vaga federal, tenha a lei em mãos. O mesmo vale para o estado em que você mora ou que pretender pleitear vagas assim como o seu município de origem, ou que o atraia pelo concurso. Afinal, é comum aproveitarmos todas as oportunidades possíveis.

Isenção nos concursos federais

Embora os estudantes ainda não disponham de descontos para investir nos concursos federais, as pessoas que comprovarem hipossuficiência para arcar com o valor da inscrição — incluindo os estudantes — podem obter a isenção total. 

Essa possibilidade está prevista no art. 11 da lei 8.112 e no decreto 6.593/08. Para isso, basta o candidato estar cadastrado no CadÚnico — espécie de cadastro para famílias com renda mensal de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo.

Os beneficiários de programas sociais do governo federal, por exemplo, gozam desse direito assim como as pessoas que comprovarem estar desempregados.

Vale ressaltar que alguns concursos públicos no âmbito nacional — inclusive do Judiciário — só oferecem a isenção aos candidatos incluídos no CadÚnico. Além disso, o cadastro deve ter data que antecede a publicação do edital. Daí, a importância de se antecipar.

Peculiaridades no âmbito estadual

A obtenção de desconto ou isenção total na taxa de inscrição de concurso público vai depender da lei de cada estado. Por isso, é sempre bom dar uma pesquisada nessa possibilidade em seu estado. Pode ser que você esteja enquadrado para conseguir tal benefício.

Vejamos como exemplo alguns estados brasileiros:

São Paulo

No Estado de São Paulo, a Lei 12.782/2007 contempla os estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio, ensino superior, de pós-graduação ou cursinho pré-vestibular. No entanto, o estudante precisa, também, comprovar remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estar desempregado.

Os descontos variam de 50% a 100% e precisam constar no edital do concurso. Do contrário, conforme a mesma lei, o percentual compreendido será equivalente a 75% do valor de inscrição.

Os concursos estaduais de São Paulo também concedem isenção total aos doadores de sangue, conforme a Lei 12.147/2005. É necessário comprovar o mínimo de três doações no decorrer de um ano, em um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

Rio de Janeiro

Para quem deseja prestar concurso para o Estado do Rio de Janeiro, não existe a possibilidade de redução na taxa de inscrição e as chances de isenção são bastante restritas.

Para conseguir o benefício de concorrer a uma vaga pública sem ter que descolar o valor das taxas, o candidato tem que provar que a renda familiar não chega a 300 UFIR-RJ. Essa regra está prevista no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e no artigo 3º da Lei 2.913, de 30.03.98.

Minas Gerais

No estado mineiro, as pessoas desempregadas estão isentas de pagar o valor da taxa de inscrição de concurso público promovido pela administração direta, conforme estabelece a Lei Estadual 13.392/99.

Rio Grande do Sul

Os requisitos exigidos no Estado do Rio Grande do Sul, definidos na Lei Estadual 13.153/2009, auxiliam os candidatos com algum tipo de deficiência para gozarem da isenção total no valor da taxa. Além disso, é preciso comprovar uma renda mensal de até um e meio salário mínimo.

Autonomia também nos municípios

Os editais de concursos municipais também devem dispor do perfil de candidatos que têm direito à isenção ou descontos na taxa de inscrição. Portanto, o ideal é conferir as regrinhas na publicação do edital e, ainda, certificar das leis existentes no município que está promovendo o processo seletivo.

Saiba solicitar a redução da inscrição de concurso público

Todo candidato a concurso público tem a obrigação de ler o edital do processo, não é mesmo? Mas, para quem quer pleitear um desconto ou isenção na taxa, essa atenção deve ser redobrada. Afinal, é preciso tempo hábil para apresentar os documentos comprobatórios para o benefício e garantir uma vaga na disputa.

Isso porque, esse prazo costuma ser bastante reduzido, expirando logo após a abertura das inscrições, pois as organizadoras precisam analisar e emitir o resultado dentro do período estabelecido. Assim, o candidato não sai prejudicado com a inviabilidade de pagar a inscrição, caso a solicitação seja indeferida.

Outra dica importante é fornecer informações verdadeiras sobre a condição para essa isenção. Do contrário, a má-fé acarreta eliminação do processo e aplicação das penalidades da lei. Em geral, os indeferimentos se restringem à inexistência na base de inscritos ou falta de enquadramento no perfil socioeconômico.

Com todas essas dicas, já deu para ter uma ideia sobre as suas chances de se candidatar a pagar meia taxa de inscrição de concurso público.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente no nosso post e aproveite para a interagir com os demais leitores!

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